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  • Foto do escritorSerginho Neglia

Passagem Escolar! Defendam este direito!!!

Atualizado: 28 de nov. de 2020

O Prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Júnior, protocolou na Câmara de Vereadores, no dia 24 de Julho de 2017, um projeto que restringe o acesso ao direito a Passagem Escolar. Em um projeto de oito artigos ele coloca por terra as conquistas de décadas dos estudantes e professores de Porto Alegre.

Quando anunciou as mudanças fiz uma solicitação a EPTC, via lei de acesso a informação, de alguns dados como quantidade de cartões tri escolar confeccionados por professores, por estudantes, divididos pelas entidades, dos últimos sete anos, desde 2010, e fiz uma comparação do Projeto do Prefeito Marchezan com as leis vigentes, apontando os atrasos. Sim, pois o projeto não traz nenhum avanço no sistema e vocês poderão verificar e tirar suas próprias conclusões:


          Neste link você pode encontrar o projeto do Prefeito https://goo.gl/tHNtZu


          Neste link você encontra a legislação atual https://goo.gl/gYUZXK


          Vamos refletir então:


Projeto do Marchezan

Art. 1º  A Passagem Escolar será destinada aos estudantes regularmente matriculados e efetivos nas redes de ensino fundamental, médio e técnico e graduação, em instituições reconhecidas pelos órgãos públicos de ensino competentes e localizadas no Município de Porto Alegre ou na Região Metropolitana.

COMO É

Art. 1º – Fica instituída a passagem escolar unificada nos serviços de transporte coletivo, em ônibus, explorado, permitido ou concedido pelo Município, aos alunos e professores de ensino no Município de Porto Alegre. (Redação dada pela Lei nº 6431/1989) Parágrafo Único. Os professores só poderão obter as passagens escolares se não receberem o benefício do vale-transporte. (Redação acrescida pela Lei nº 7462/1994)

COMO FICARÁ


Os professores perdem o direito a optarem pela passagem escolar. Hoje, os professores podem optar pela forma mais econômica já que recebem salários baixos, 6.034 professores solicitaram esse direito em 2016.


Estudantes de cursos pré-vestibulares, preparatórios e de pós-graduação, perdem o direito a passagem escolar. 


Projeto do Marchezan

Art. 2º  A passagem escolar assegurará aos estudantes a isenção de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa vigente do sistema de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre, mediante a apresentação do cartão TRI escolar, confeccionado especialmente para tal finalidade. Parágrafo único.  A concessão e a renovação da Passagem Escolar ficam condicionadas, ainda, à comprovação de carência financeira pelo beneficiário, caracterizada pela percepção de renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos nacionais.

COMO É

Não há nenhuma restrição de ordem econômica.

COMO FICARÁ


Vai burocratizar o acesso, pois para comprovar que tem direito a passagem escolar o estudante vai ter que preencher um calhamaço, basta ver quem precisa acessar um benefício do governo, precisará levar comprovante de residência, de renda sua, do pai, da mãe, do irmão, da avó, de todos que moram junto, pois de que outra forma comprovará a condição econômica? Com mais burocracia muitos desistirão do benefício de tão trabalhoso que será.


Hoje não se tem um dado da condição socioeconômica dos usuários, e é bem provável que reduza em muito o acesso, tanto pela burocracia como pela restrição, pois mesmo ganhando salários baixos, uma família onde três pessoas trabalhem, podem ultrapassar facilmente essa renda familiar, retirando do benefício pessoas que realmente precisam dele. 


Participei da elaboração das leis de 1989 e 1992, e elas são baseadas no entendimento de que os estudantes têm direito ao transporte escolar, e que a restrição por renda é absolutamente injusta e descabida. O acesso à educação é universal, e o estudante só necessita de deslocamento porque o estado não oferece escolas próximas a sua casa, obrigando-o a usar transporte.


          A Constituição Federal é clara neste sentido:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:          …     VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

          A Lei de Diretrizes e Bases da Educação ainda determina:

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:           …           VII – assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).

          Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de:           …           VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).


Entendendo que há dificuldade em cumprir essa determinação, os municípios usam deste expediente do desconto na passagem para ‘facilitar’, mas se olharmos não é nenhum ‘favor’ que o município faz, pois quem paga a passagem são as pessoas, o município não coloca nenhum centavo, embora deveria, o correto seria o município subsidiar as passagens, pois é sua responsabilidade e está embutido nos impostos que pagamos.


Então, pagamos impostos, não recebemos o serviço e ainda pagamos pela passagem, pois o estudante paga 50% e todos os usuários pagam o resto, isso inclui sua própria família, e ele mesmo quando deixa de ser estudante, quem não paga nada e deveria pagar é o Prefeito.


Na verdade o objetivo é beneficiar os empresários de ônibus e não a sociedade, pois a conta sempre é paga por nós, o que se quer é acabar com o benefício, tornando-o praticamente inacessível, dificultando ao máximo, pois se quisesse mesmo facilitar para o povo, ele cortaria gastos na prefeitura e na câmara e cobriria esse valor da diferença da passagens escolar.


Projeto do Marchezan

Art. 3º  Fica vedada a utilização da Passagem Escolar em domingos e feriados.

COMO É

Art. 6º As passagens escolares, uma vez adquiridas, para uso dos beneficiários, terão validade para qualquer período, inclusive no ano subsequente ao da compra. (Redação dada pela Lei nº 6998/1992)

          COMO FICARÁ

Os estudantes não poderão usar as passagens nos domingos e feriados.

Esse artigo é outra aberração, pois que diferença faz o dia em que se usa a passagem? Se eu adquirir um valor determinado de passagens e necessitar gastar elas todas em um dia, em uma semana, fará qual diferença se tenho um limite de compra mensal? Além do mais essa restrição é fora da realidade, pois não precisa ser estudante para saber que trabalhos, pesquisas, ENEM, vestibulares, pré-provas, cursos de extensão, visitas a museus, teatros, são feitos inclusive domingos e feriados, e fazem parte do processo educativo, essa visão de que ensino só se dá na aula e só nos dias úteis é grotesca. Se é estudante às 24 horas do dia, sete dias por semana.

Projeto do Marchezan

Art. 4º  A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) manterá ações de controle com entidades e instituições representativas dos beneficiários, as quais possuem obrigação de informar imediatamente ao órgão público a ocorrência de alteração na condição do perfil do beneficiário por elas representado. Art. 5º  A solicitação, renovação e retirada do Cartão TRI Escolar, a critério do usuário, poderá ser realizada junto a sua entidade representativa ou diretamente na EPTC.

COMO É

Art. 3º A confecção e distribuição das cadernetas para a compra de passagens escolares será realizada preferentemente pelos grêmios estudantis de cada escola, ressalvada a competência da União Metropolitana de Estudantes Secundários de Porto Alegre – UMESPA – no caso de escolas onde não exista grêmio, cursos profissionalizantes, preparatórios e, ainda, no caso de inércia dos grêmios estudantis quanto às prerrogativas asseguradas, na presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 6998/1992) (Regulamentado pelo Decreto nº 10.519/1993 nº 10.942/1994 nº 12.241/1999)           § 1º Nos demais casos, as cadernetas serão confeccionadas e distribuídas pelas respectivas entidades estudantis ou de classe. (Redação dada pela Lei nº 6998/1992) Art. 5º As passagens escolares unificadas serão distribuídas mediante a apresentação, ao agente distribuidor, de caderneta específica a esse fim, padronizada pela SMT, carimbada e assinada pelo Diretor do estabelecimento de ensino ou pelas entidades representativas dos beneficiários, as quais, inclusive, terão a seu encargo a distribuição das cadernetas. (Redação dada pela Lei nº 6431/1989) Art. 8º O preço a ser cobrado dos beneficiários, pela confecção e distribuição das cadernetas para a compra de passagens escolares, não poderá ultrapassar o equivalente a 12 (doze passagens escolares, tomando-se por base o valor da mesma no momento da aquisição pelos beneficiários. (Redação acrescida pela Lei nº 6998/1992, renumerando-se os artigos seguintes)

         COMO FICARÁ


Aqui há uma estratégia ardilosa do Prefeito em tentar desmobilizar o movimento estudantil. Ao contrário da lei em vigor ele não determina quem confecciona, e ainda dá a alternativa do usuário fazer o cartão direto na EPTC, ou seja, sorrateiramente, ele inclui a EPTC como responsável pela confecção e distribuição, o que hoje é prerrogativa exclusiva das entidades.

Também não estipula valor máximo da cobrança da taxa para a confecção do cartão, podendo estipular o preço que quiser, transformando o cartão tri em mais uma forma de arrecadação, pois como está arrolando para a EPTC o direito a confecção, poderá a EPTC determinar o valor a ser cobrado.


Portanto, além de retirar uma das principais fontes de rendas das entidades estudantis, ele pretende transformar o cartão tri em mais uma forma de arrecadação para a EPTC e para a Prefeitura.


O Prefeito não cumpre o dever da legislação de fornecer o transporte, quer acabar com o direito conquistado ao desconto de 50% para a maioria dos usuários, e ainda quer ganhar dinheiro em cima disto.


O Projeto do Marchezan

Art. 6º  A aquisição de créditos observará a cota mensal máxima de 50 (cinquenta) passagens escolares.

           COMO É

Os estudantes têm direito a adquirir até 75 passagens mensais.

COMO FICARÁ


Aqui outro retrocesso. Os estudantes poderão adquirir no máximo 50 passagens só para irem e voltarem em um turno nos cinco dias da semana. Para ‘alguns governantes’ é difícil compreender que o estudo não é só ir e voltar da escola todos os dias, que existem aulas em turnos inversos, trabalhos, pesquisas, passeios e etc.


Quem estuda em graduação, por exemplo, faz cadeiras em diferentes turnos e inclusive em diferentes estabelecimentos e prédios. Esse número de 75 passagens mensais foi pensado exatamente para não restringir apenas a uma ida e volta da escola em um turno, mas também contemple as idas a escola ou a faculdade nos outros horários, para aulas, trabalhos, pesquisas e etc.

Às vezes me pergunto se falta assessoria ao prefeito Marchezan, que está tendo dificuldade em manter uma equipe, pois todo o mês tem alguém pedindo demissão da prefeitura porque não o aguenta, ou se ele é mal-intencionado mesmo. Pois é impossível que ele não compreenda essa realidade.

          Os dois artigos finais, trazem a revogação das leias anteriores e a entrada em vigor da lei.

É hora dos estudantes irem às ruas, com toda a sua garra e alegria, para garantirem o seus direitos (Foto retirada da internet sem informação de autoria)
Pois então, diante desta realidade cabe uma reflexão:

Segundo dados da própria EPTC, encontrados no site da empresa https://goo.gl/NvFCTZ, os usuários da passagem escolar (incluindo também os professores) somam 8% do total de usuários de ônibus, é o mesmo percentual de usuário com mais de 65 anos. O peso na tarifa atual é de 11,5% o que equivale ao total de R$ 0,16 (Dezesseis centavos). Isso quer dizer que:


Se TODOS os estudantes e professores (23.252.096 passagens ano) deixassem de utilizar a Passagem Escolar a passagem reduziria em 0,16 centavos.


Quer dizer também que um usuário comum que paga sua passagem normalmente todos os dias (vou calcular aqui 30 dias por mês) gasta R$ 9,6 por mês, para garantir que TODOS os estudantes e professores possam ter o benefício de pagar 50% da passagem de ônibus, desconto este que, para muitos, é fundamental para lhe garantir acesso ao ensino.


Hoje, mais 120.000 beneficiários sendo 6034 professores utilizam-se deste direito por ano (Dados do ano de 2016 fornecidos pela EPTC através de consulta pela lei de acesso à informação) e ele custa R$ 0,16 na passagem.


Podia fazer uma abordagem dos outros custos que poderiam ser excluídos da tarifa, porém prefiro que pensemos que, como cidadãos, nós temos que decidir que despesas vamos pagar, pois pagamos todo o sistema, desempregados, ou não, em um chiclete, em um palito de fósforo, no leite, no pão, está embutido o imposto que paga tudo que está aí, inclusive as despesas dos políticos, os desvios da corrupção, as coisas boas e também as ruins que temos. Não temos como deixar de pagar tudo, os benefícios que recebemos, os privilégios, as despesas.


Recentemente nós vimos o Presidente Temer distribuir verbas para os deputados rejeitarem a autorização para ele ser investigado por corrupção, e quem teve que pagar a conta? Uma semana depois, aumento de imposto para cobrir as despesas, funciona assim. Eles fazem as despesas e nós temos que pagar, porém na hora de cortar as despesas, eles sempre cortam os benefícios do povo, está sendo assim na previdência, na reforma trabalhista e etc.


Recentemente o Prefeito propôs aumento para secretários de governo, a Câmara de Vereadores aumentou os salários dos vereadores, tudo em meio a crise. Eles recebem aumentos, mantém seus privilégios e os cortes são sempre naquilo que beneficia o povo, nas bolsas estudantis, e até a oferta de vagas no EJA eles cortaram, agora querem cortar o benefício dos estudantes, dos professores e dos idosos. Os seus benefícios, quando cortarão?


O principal argumento do Prefeito Marchezan é para que o preço da passagem não aumente, pois já informa que mesmo cortando ela não vai baixar, e está fazendo isso para defender o povo de pagar mais caro. O estranho é que ele não nos dá a alternativa de cortar os gastos com os políticos, seus apadrinhados, e outras despesas supérfluas que são feitas pelos governos, não mantém a cidade organizada, pois avenidas esburacadas, engarrafamentos, tudo isso pesa na passagem no desgaste dos pneus, nos problemas mecânicos e no gasto de combustível.

No nosso sistema nós pagamos tudo. Você sabia que quando compramos um chocolate no supermercado, também pagamos os chocolates que as pessoas comem escondido, os que são furtados, os que quebram no transporte e etc.? Está tudo embutido na hora de calcular o preço. É assim que funciona viver em sociedade. É a lei do mercado que repassa para o outro seus prejuízos.

A questão é: Quais destas despesas não queremos pagar? Poderemos escolher cortar outras despesas que estão embutidas no preço da passagem?

Eu, por uma questão estratégica e de princípios, jamais reclamo de INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO, pois elas DEVEM SER PRIORIDADE, pois com educação as pessoas entendem o que eu acabei de explicar; com educação as pessoas fazem as escolhas certas; com educação as pessoas não comeriam mais o chocolate no supermercado achando que estão sendo “espertas”, elas perceberiam que ela e os outros pagam por isso também, e com Educação as pessoas não escolhem governantes só porque eles são ‘jovens’ e ‘bonitos’.


Eu prefiro pagar as despesas de um estudante para ele ir para a escola e não a despesas oriundas de comportamentos equivocados (sendo gentil) que as pessoas tomam todos os dias, nos setores públicos e privados, exatamente pela falta de Educação (Aqui falo em educação no sentido pleno e amplo da palavra).


Agora, se você acha que devemos investir na Educação de nosso povo, se você acha que devemos defender os direitos dos estudantes e professores, que já têm motivos de sobra para não frequentarem uma escola, levante-se contra esse governo que todos os dias anuncia cortes na educação e que quer ver o nosso povo cada vez mais ‘ignorante’, pois isso garante que as pessoas fiquem felizes e satisfeitas com um prefeito que passa o dia postando vídeos no Facebook ao invés de estar trabalhando para o povo.  


          Acesse o site da Câmara de Vereadores https://www.camarapoa.rs.gov.br/ e envie uma mensagem pedindo para que os vereadores rejeitem TOTALMENTE o projeto do Prefeito, pois ele não tem NENHUM artigo que possa melhorar a vida das pessoas.

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